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Título:   LEI Nº 15.842  01/08/2013  (texto original)
     Declarado(a) parcialmente inconstitucional
Ementa:   Dispõe sobre a concessão de incentivo urbanístico ao Programa de Habitação Social do Conjunto Heliópolis da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 02/08/2013 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 468/2012 (ver documento)
Autor(es):   José Police Neto; Abou Anni; Alessandro Guedes; Alfredo Cavalcante; Andrea Matarazzo; Ari Friedenbach; Arselino Tatto; Atílio Francisco; Aurélio Nomura; Rubens Calvo; Claudinho de Souza; Conte Lopes; Coronel Camilo; Dalton Silvano; Edir Sales; Eduardo Tuma; Floriano Pesaro; George Hato; Gilson Barreto; Antonio Goulart; Jair Tatto; Jean Madeira; José Américo; Juliana Cardoso; Laercio Benko; Marco Aurélio Cunha; Mario Covas Neto; Marquito; Marta Costa; Milton Leite; Nabil Bonduki; Gilberto Natalini; Nelo Rodolfo; Noemi Nonato; Orlando Silva; Ota; Patrícia Bezerra; Paulo Fiorilo; Ricardo Young; Roberto Tripoli; Toninho Paiva; Toninho Vespoli; Vavá; Wadih Mutran
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 02006907-35.2015.8.26.0000 - Em razão de ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça, Dr. Ademir Benedito, concedeu liminar, em 26/01/2015, suspendendo a eficácia e vigência dos arts. 13 e 14, da Lei nº 16.056/2014, e do art. 1º, caput, desta Lei, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 16.056/2014. Referida decisão será objeto de recurso de Agravo Regimental a ser interposto pela Edilidade e seu Presidente, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. DOC 29/01/2015 p. 247 c. 2.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006907-35.2015.8.26.0000 - Na ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, com pedido liminar deferido, decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 13 e 14 da Lei nº 16.056/2014, e do art. 1º, caput, desta Lei, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 16.056/2014. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado. DOC 30/06/2015 p. 184 c. 1.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade 2006907-35.2015.8.26.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, com pedido liminar deferido, decidiu o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 13 e 14, da Lei nº 16.056/2014, e do artigo 1º, caput, desta Lei, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 16.056/2014, do Município de São Paulo. A referida decisão transitou em julgado em 10/10/2019, conforme informação constante do processo.
Alterações:   Lei 16.056/2014 - Altera o "caput" do art. 1º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Concessão - Incentivo - Favela de Heliópolis - Secretaria Municipal de Habitação - Habitação de interesse social - Habitação popular - Delamare, Almirante (Avenida) - Sacomã - Doação - Desapropriação - Implantação - Urbanização - Melhoramento público /art. 4º/ - Conjunto Habitacional Heliópolis - Coeficiente de aproveitamento básico - Coeficiente de aproveitamento máximo


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