Notas complem.: |
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- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 02006907-35.2015.8.26.0000 - Em razão de ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça, Dr. Ademir Benedito, concedeu liminar, em 26/01/2015, suspendendo a eficácia e vigência dos arts. 13 e 14, da Lei nº 16.056/2014, e do art. 1º, caput, desta Lei, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 16.056/2014. Referida decisão será objeto de recurso de Agravo Regimental a ser interposto pela Edilidade e seu Presidente, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça. DOC 29/01/2015 p. 247 c. 2. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006907-35.2015.8.26.0000 - Na ADIn proposta pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, com pedido liminar deferido, decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 13 e 14 da Lei nº 16.056/2014, e do art. 1º, caput, desta Lei, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 16.056/2014. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado. DOC 30/06/2015 p. 184 c. 1. - Ação Direta de Inconstitucionalidade 2006907-35.2015.8.26.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça de São Paulo, com pedido liminar deferido, decidiu o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em votação unânime, julgar a ação procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 13 e 14, da Lei nº 16.056/2014, e do artigo 1º, caput, desta Lei, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 16.056/2014, do Município de São Paulo. A referida decisão transitou em julgado em 10/10/2019, conforme informação constante do processo.
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